1. O Povo Espanhol e a Constituição
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O termo “povo espanhol” (pueblo español) é definido na Constituição de 1978 como os cidadãos do Reino da Espanha.
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O preâmbulo menciona povos e nacionalidades da Espanha com suas culturas, tradições, línguas e instituições.
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A Constituição reconhece oficialmente apenas a nação espanhola, apesar da pluralidade de povos.